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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Provisória que refletia, integralmente, a proposta apresentada

pelo CONAMA. Esta proposta, apesar do amplo apoio social,

resultou por outro lado em um impacto econômico e social

intenso, gerando uma rejeição explícita dos produtores rurais,

no resultou em uma virtual desobediência civil. Um dos

principais pontos da referidaMedida Provisória foi, justamente,

o aumento da Reserva legal de 50% para 80% da propriedade

na Amazônia Legal, algo que influenciará o debate sobre

sua averbação a partir da interpretação das normas federal e

estadual.

Tal fato, se do ponto de vista ambiental foi

extremamente positivo, resultou em um problema na realidade

diária para uma imensa massa de proprietários rurais, grandes

e pequenos: de um dia para o outro, milhares deles passaram a

ter um “passivo ambiental”, o qual deveria ser recuperado ou

compensado, nos termos da Medida Provisória.

Instantaneamente, diversos proprietários, que

haviam realizado desmatamentos legais até o limite de 50%

(e também ilegais, diga-se), passaram a ser obrigados a

respeitar, na área situada entre os 50% e os 80%, as restrições

de uso típicas da Reserva Legal, surgindo a obrigação,

inclusive, de recuperação ou compensação dessas áreas.

Diante da incapacidade do setor, naquela época, vislumbrar a

possibilidade de exploração econômica sustentável dos 80%

de reserva legal, por meio de manejo florestal, por exemplo,

a edição da MP resultou em uma forte reação à nova norma,

conforme já ressaltado.