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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Por meio da Política supra-referida, estão sendo

fomentadas ações integradas entre a sociedade civil, ONGs

e instituições governamentais, em busca da melhoria da

qualidade de vida das comunidades, assim como proteção

do meio ambiente. Desta forma, desde o ano de 2008, foram

editadas diversas normas que criaram planos e programas que

buscam viabilizar atividades econômicas sustentáveis, onde

a produção florestal e rural, a regularização das propriedades

e a proteção ambiental possuam uma dinâmica integrada

e harmônica. São exemplos dessa proposta o programa de

certificação da propriedade rural sustentável, o programa de

florestas plantadas e o programa de regularização do passivo

ambiental.

A principal norma que rege a referida proposta

de política pública e que fundamenta todas as demais, é a Lei

Estadual nº 1.904, de 5 de junho de 2007, a qual instituiu o

Zoneamento Ecológico-Econômico do Estado - ZEE. Esta

Lei é um instrumento essencial para gestão das atividades

econômicas e de proteção ambiental no Acre, pois contém

um conjunto de dados e informações socioeconômicas e

ambientais que devem obrigatoriamente ser observadas pela

Administração Pública e pela iniciativa privada em suas

atividades.

O já mencionado Programa de Regularização

do Passivo Ambiental Rural e sua interpretação é o tema

central deste artigo. Em especial, algumas questões geraram

controvérsias extensas, que ainda hoje representam dúvidas

na aplicação do Zoneamento e da política de resolução do