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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

segurança jurídica das políticas públicas estaduais. Este texto

procura, portanto, esclarecer a interpretação da norma estadual

em conformidade com o sistema jurídico nacional e com as

discussões realizadas no Grupo de Trabalho que produziu a

norma e da qual a Procuradoria Geral do Estado participou,

por meio da Especializada de meio ambiente.

1 CONTEXTO HISTÓRICO

Antes de ingressar diretamente no tema, importante

se faz uma breve digressão histórica para mencionar o que

se considera esse “passivo ambiental” – pano de fundo do

debate - bem como por meio de qual processo político surgiu

a normatização sobre o tema no Brasil. Para isso, deve-se

retornar ao biênio 1994/1995, período de grande aumento

de desmatamento na Amazônia (ver gráfico 1, abaixo), o que

gerou forte pressão tanto interna quanto internacional por

uma ação vigorosa do Estado brasileiro. Naquele período

turbulento, havia um movimento político conflitante no âmbito

nacional sobre a questão, colocando em choque aqueles que

pleiteavam, no Congresso, leis mais rígidas para proteção da

Amazônia e aqueles que requeriam uma atuação menos rígidas

no tratamento da proteção ambiental da ambiental, bem aos

moldes que vemos hoje em dia.