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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

que a distingue das demais nações. É um estado unitário,

“considerado uma democracia parlamentar”, com base no

“bem-estar social”

1

e abrigava em 2006 uma população de sete

milhões de habitantes

2

, sendo 76,2%de judeus, 19,5%de árabes

(17,8%muçulmanos, 1,7%de cristãos), 0,4%de outros cristãos,

3,9% de drusos, circasianos e camadas de menor potencial

demográfico. Uma de suas principais características de perfil

sociológico repousa na existência de um exacerbado contato

da religião com a política. O seu arcabouço constitucional é de

naturezamaterial e está sustentado em leis de natureza ordinária

e de configuração especial – as leis básicas – aprovadas pelo

Parlamento unicameral Knesset, e, também, na jurisprudência

dos tribunais. Revela a ausência de uma carta de direitos, e de

mecanismos que garantam à legislação aprovada a submissão

a mecanismos de revisão judicial, especificamente, o controle

de constitucionalidade, conforme ver-se-á a seguir.

Ao lado do Reino Unido e da Nova Zelândia não

dispõe de um diploma formal nos moldes kelsenianos

3

, mas sim

de uma legislação produzida sucessivamente pelo parlamento,

desde sua criação, aparentemente esparsa

4

, num ambiente de

1 SHAPIRA, Amos. Why Israel has no Constitution, but should, and likely

will, have one

.

Saint Louis University Law Journa

l

, [S.l.], v. 37, n. 2,

p. 284, Winter 1993.

2 HECHOS de Israel. Jerusalém: Centro de Información de Israel, 2006.

p. 61, 109.

3

Cf. MENDES, Gilmar Ferreira.

Direitos fundamentais e controle de

constitucionalidade

: estudos de direito constitucional. 3. ed. rev. e ampl.

São Paulo: Saraiva, 2004. p. 446-467.

4 Cf. GODOY, Arnaldo Sampaio de Moraes.

Direito constitucional com-

parado

. Porto Alegre: S. A. Fabris, 2006. p. 222.