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LUCIANO JOSÉ TRINDADE
1 A IGREJA CATÓLICA E A PARTILHA DO
NOVO MUNDO ENTRE ESPANHA E PORTUGAL.
No decorrer da Idade Média, paulatinamente, foi-
se firmando a tradição de a Igreja Católica decidir a respeito do
direito de propriedade das terras descobertas no novo mundo,
apontando-se, a título de exemplo, a concessão de propriedade
da Ilha de Córsega ao Bispo de Pisa pelo Papa Urbano II, em
1.092, através da Bula
Nos Igitur
, e a concessão da propriedade
das Ilhas Canárias à Espanha pelo Papa Sisto IV.
Como o descobrimento da América por Cristóvão
Colombo foi financiado pela Espanha, em 1493 o Papa
Alexandre VI, espanhol de origem, editou a primeira versão
da Bula
Inter Coetera,
que garantia à Espanha o direito sobre
as terras do novo mundo, com o encargo de propagar a fé
católica.
O inconformismo de Portugal com esse privilégio
outorgado à Espanha motivou a reelaboração da Bula
Inter
Coetera,
ainda 1493. Estabeleceu-se, então, que as terras a
serem descobertas e conquistadas seriam divididas entre os
dois Estados Ibéricos, Portugal e Espanha, tendo como limite
divisório um meridiano imaginário, localizado a cerca de 100
milhas rumo Oeste das Ilhas de Açores e Cabo Verde, de modo
que as terras encontradas a Oeste do referidomeridiano ficariam
para a Espanha e as terras a Leste ficariam para Portugal.
1
Entretanto, em 1494, Portugal e Espanha firmam
o
Tratado de Tordesilhas
, visando resolver definitivamente a
1 SOUZA, Carlos AlbertoAlves de.
História do Acre: novos temas, nova
abordagem
. Rio Branco: Editor Carlos Alberto Alves de Souza, 2002, p.
148-149.