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LUCIANO JOSÉ TRINDADE

1 A IGREJA CATÓLICA E A PARTILHA DO

NOVO MUNDO ENTRE ESPANHA E PORTUGAL.

No decorrer da Idade Média, paulatinamente, foi-

se firmando a tradição de a Igreja Católica decidir a respeito do

direito de propriedade das terras descobertas no novo mundo,

apontando-se, a título de exemplo, a concessão de propriedade

da Ilha de Córsega ao Bispo de Pisa pelo Papa Urbano II, em

1.092, através da Bula

Nos Igitur

, e a concessão da propriedade

das Ilhas Canárias à Espanha pelo Papa Sisto IV.

Como o descobrimento da América por Cristóvão

Colombo foi financiado pela Espanha, em 1493 o Papa

Alexandre VI, espanhol de origem, editou a primeira versão

da Bula

Inter Coetera,

que garantia à Espanha o direito sobre

as terras do novo mundo, com o encargo de propagar a fé

católica.

O inconformismo de Portugal com esse privilégio

outorgado à Espanha motivou a reelaboração da Bula

Inter

Coetera,

ainda 1493. Estabeleceu-se, então, que as terras a

serem descobertas e conquistadas seriam divididas entre os

dois Estados Ibéricos, Portugal e Espanha, tendo como limite

divisório um meridiano imaginário, localizado a cerca de 100

milhas rumo Oeste das Ilhas de Açores e Cabo Verde, de modo

que as terras encontradas a Oeste do referidomeridiano ficariam

para a Espanha e as terras a Leste ficariam para Portugal.

1

Entretanto, em 1494, Portugal e Espanha firmam

o

Tratado de Tordesilhas

, visando resolver definitivamente a

1 SOUZA, Carlos AlbertoAlves de.

História do Acre: novos temas, nova

abordagem

. Rio Branco: Editor Carlos Alberto Alves de Souza, 2002, p.

148-149.