Caterine Vasconcelos de Castro
O DIREITO NA GLOBALIZAÇÃO E O PLURALISMO JURÍDICO
As atuais exigências ético-políticas colocam a
obrigatoriedade da busca de novos padrões
normativos, que possam melhor solucionar as
demandas específicas advindas da produção e
concentração do capital globalizado, das profundas
contradições sociais. (Antonio CarlosWolkmer)
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CaterineVasconcelos de Castro
I - INTRODUÇÃO
O direito, enquanto manifestação cultural, por certo vem sofrendo profundas
influências do processo histórico de globalização caracterizado na pós-modernidade como uma
expansão dominial do capitalismo que acentua os gravames sociais e perpetua a dimensão dos
conflitos existenciais.
A globalização faz emergir espaços jurídicos diferentes, tais como um direito local,
nacional e global, que exige do direito um redirecionamento que tenha por norte cada vez mais
utilidade e interatividade com o quotidiano da vida, a partir da constatação de que se vivencia um
esgotamento dos paradigmas modernos, na medida em que a irrupção da pós-modernidade
provoca fissuras sobre os tradicionais conceitos carregados pelo positivismo jurídico.
O paradigma da cultura do positivismo centrado na dogmática jurídica, desprovida de
qualquer reflexão, indagação ou questionamento de determinado fato, coisa, lei, objeto,
comportamento, constrói um imaginário da segurança de legalidade, da certeza, do controle, da
regularidade que não mais correspondem às necessidades de um mundo e uma realidade com
dinamismos diversos daquele que dirige a lógica do raciocínio jurídico tradicional.
Essa crise e o esgotamento do modelo clássico do Direito Positivo Ocidental abrem
espaço, portanto, para a construção de um novo paradigma de direito, fundado em uma nova
cultura, denominada de pluralismo jurídico, que implica na construção de um espaço mais
participativo e democrático na positivação de “novos direitos”.
Com efeito, a compreensão filosófica do pluralismo reconhece que a vida humana é
constituída por seres, objetos, valores, verdades, interesses e aspirações marcadas pela essência
da diversidade, fragmentação, circunstancialidade, temporalidade, fluidez e conflituosidade, a
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Pós-Graduada em Processo Civil pela Universidade Cândido Mendes, Pós-Graduada em Direito Público pela
Faculdade Integrada de Pernambuco, mestranda em Direito, área de concentração: relações internacionais, pela
Universidade Federal de Santa Catarina. Procuradora do Estado do Acre.
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