D
ireito ao
A
bono de
F
érias do
E
mpregado
P
úblico
[...] período aquisitivo é aquele que corresponde a doze meses de vigência do contrato
de trabalho e após o qual o empregado adquire o direito a gozar férias,
proporcionalmente aos dias em que esteve à disposição do seu empregador. Não se
confunde com o período de férias, que é o tempo durante o qual o empregado goza o
benefício, interrompendo a prestação dos serviços que lhe incumbem.
V - OPRAZODEPOSTULAÇÃODOABONOÉDECADENCIAL
Sabe-se que decadência é a extinção do direito pela inércia do seu titular, quando sua
eficácia foi de origem subordinada à condição de seu exercício, dentro de um prazo prefixado, e
este se esgotou semque esse exercício se tivesse verificado.
Conforme se destacou anteriormente, o abono de férias tem natureza jurídica de direito
potestativo, que é aquele poder que a lei confere a determinadas pessoas de influírem, com uma
declaração de vontade, sobre situações jurídicas de outras, semo concurso da vontade destas.
Uma das principais características dos direitos potestativos é o estado de sujeição que o
seu exercício cria para outras pessoas, independentemente da vontade desta última, ou mesmo
contra sua vontade. Tais direitos têm ummomento de nascimento e um termo certo para morrer.
Quando não são exercidos, ocorre a decadência.
A doutrina afirma que é de decadência o prazo estabelecido pela lei ou pela vontade
unilateral ou bilateral, quando prefixado ao exercício do direito pelo seu titular.
Na questão vertente, a CLT, em seu art. 143, §1º, fixa prazo para postulação do abono
pecuniário como condição
sine qua non.
Logo, uma vez não exercido, extingue o próprio direito
e, por conseqüência, a obrigação a ela correlata.
Destarte, em sendo o abono pecuniário de férias direito potestativo, basta que o
empregado público requeira, no prazo fixado no art. 143, § 1º, da CLT, para que configure a
obrigação da entidade estatal promover o seu pagamento. Contudo, se o empregado deixa escoar
o referido prazo legal, decai de seu direito de receber o abono pecuniário a que tinha direito.
VI - DARESPOSTAA IDNAGAÇÃO: OS SERVIDORES PÚBLICOS TÊM
DIREITOAOABONO
PECUNIÁRIO?
Nem todos os servidores públicos têm direito ao abono pecuniário de férias previsto no
art. 143, da CLT. O abono não se aplica aos servidores públicos estatutários, que são regidos
pelas normas próprias do regime. Este direito aplica-se aos servidores públicos, titulares de
empregos da Administração direta e indireta: as empresas públicas e sociedade de economia
mista e os trabalhadores em geral regidos pela CLT, ou seja, que se enquadram na definição do
artigo 3º da Consolidação da LegislaçãoTrabalhista.
Insta registrar da necessidade de normatização desse direito aos empregados públicos,
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