Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
o terço constitucional de férias. A equação assim se expõe: a.c.f = (f.+ 1/3 de f.):3.,” conforme
DELGADO (2007, p.979-980), ou seja:
cálculo do abono de férias = (o valor das férias + 1/3
Constitucional) : 3.
Assim sendo, será calculado o valor das férias, acrescidas de um terço constitucional,
dividindo-se este resultado por três, já que as férias referem-se à trinta dias, tendo como resultado
o valor de dez dias, o que corresponderá ao valor do abono em si.
Ao final o empregado público receberá as férias já acrescidas de um terço constitucional
mais o valor do abono.
Há incidência do FGTS no abono?
O abono não tem natureza salarial para os efeitos da legislação do trabalho. Assim, não
terá incidência da contribuição do FGTS. Se o abono exceder os vinte dias, terá natureza
trabalhista pelo valor total, tendo incidência do FGTS.
Quais os requisitos necessários à concessão?
Para que ocorra a concessão do direito do abono de férias são necessários que sejam
observados os requisitos preceituados no artigo 143, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas,
in verbis
:
Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que
tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos
dias correspondentes.
§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término
do período aquisitivo
.
Segundo o norte do dispositivo legal citado, são necessários os seguintes requisitos:
a) requerimento do trabalhador; e
b) apresentação do requerimento no prazo de até quinze dias antes do término do
período aquisitivo de férias, não se confundido com o período concessivo de férias, que é o
período relativo ao gozo.
Caso o requerimento seja protocolado, intempestivamente, ou seja, fora desse período, ou até
mesmo jánoperíodoconcessivo, oempregadornãoestaráobrigadoapagá-lo.
Imperioso lembrar que o período aquisitivo de férias é o tempo em que o
trabalhador/empregado público adquire o direito de gozar suas férias, ou seja, após doze meses da
vigênciadocontratode trabalho, conformepreceituaoartigo130daCLT, enquantoperíodoconcessivo
éo tempocorrespondenteaosdozemeses subseqüentesaoperíodoaquisitivo.
AmauriMascaroNascimento (1999, p. 306) afirmaque: “Admitidonaempresa, oempregado
precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias. Esse período é denominado
período
aquisitivo
.Éde12meses (CLT, art. 130).”
EsclareceArnaldoSüssekind(2004, p. 121) adiferençaentreperíodoaquisitivoeconcessivo:
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