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Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui

o terço constitucional de férias. A equação assim se expõe: a.c.f = (f.+ 1/3 de f.):3.,” conforme

DELGADO (2007, p.979-980), ou seja:

cálculo do abono de férias = (o valor das férias + 1/3

Constitucional) : 3.

Assim sendo, será calculado o valor das férias, acrescidas de um terço constitucional,

dividindo-se este resultado por três, já que as férias referem-se à trinta dias, tendo como resultado

o valor de dez dias, o que corresponderá ao valor do abono em si.

Ao final o empregado público receberá as férias já acrescidas de um terço constitucional

mais o valor do abono.

Há incidência do FGTS no abono?

O abono não tem natureza salarial para os efeitos da legislação do trabalho. Assim, não

terá incidência da contribuição do FGTS. Se o abono exceder os vinte dias, terá natureza

trabalhista pelo valor total, tendo incidência do FGTS.

Quais os requisitos necessários à concessão?

Para que ocorra a concessão do direito do abono de férias são necessários que sejam

observados os requisitos preceituados no artigo 143, § 1º da Consolidação das Leis Trabalhistas,

in verbis

:

Art. 143 - É facultado ao empregado converter 1/3 (um terço) do período de férias a que

tiver direito em abono pecuniário, no valor da remuneração que lhe seria devida nos

dias correspondentes.

§ 1º - O abono de férias deverá ser requerido até 15 (quinze) dias antes do término

do período aquisitivo

.

Segundo o norte do dispositivo legal citado, são necessários os seguintes requisitos:

a) requerimento do trabalhador; e

b) apresentação do requerimento no prazo de até quinze dias antes do término do

período aquisitivo de férias, não se confundido com o período concessivo de férias, que é o

período relativo ao gozo.

Caso o requerimento seja protocolado, intempestivamente, ou seja, fora desse período, ou até

mesmo jánoperíodoconcessivo, oempregadornãoestaráobrigadoapagá-lo.

Imperioso lembrar que o período aquisitivo de férias é o tempo em que o

trabalhador/empregado público adquire o direito de gozar suas férias, ou seja, após doze meses da

vigênciadocontratode trabalho, conformepreceituaoartigo130daCLT, enquantoperíodoconcessivo

éo tempocorrespondenteaosdozemeses subseqüentesaoperíodoaquisitivo.

AmauriMascaroNascimento (1999, p. 306) afirmaque: “Admitidonaempresa, oempregado

precisa cumprir um período para adquirir o direito de férias. Esse período é denominado

período

aquisitivo

.Éde12meses (CLT, art. 130).”

EsclareceArnaldoSüssekind(2004, p. 121) adiferençaentreperíodoaquisitivoeconcessivo:

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