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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

Ressalta-se, contudo, que a implantação desse

sistema melhora a relação custo-benefício, justificada pelos

resultados de eficiência, celeridade e transparência. Ademais,

o investimento para a implantação de um sistema de processo

eletrônico, apesar de elevado, pode ser rateado entre os entes

estatais e parcerias privadas. Os custos podem ser diluídos

com o aproveitamento do sistema Projudi desenvolvido pelo

CNJ, em parcerias com os Tribunais.

Outro grave problema a ser enfrentado é a aversão

do uso do computador e demais tecnologias pela maioria das

pessoas integrantes da velha geração, mormente em razão do

exagerado tecnicismo utilizado no Direito Eletrônico e na

informática

28

, o que não acontece com a nova geração, que

desde muito cedo tem acesso às novas tecnologias.

A essas dificuldades soma-se a diversidade da

capacidade econômica da população que, em sua grande

maioria, ainda não dispõe de recurso financeiro que permita

o acesso à internet; tanto assim, que o perfil dos usuários de

computadores está distribuído nos seguintes percentuais: 26%

pertencentes à Classe A, 54% à Classe B, 18% à Classe C e 2%

à Classe E

29

.

Segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro

de Geografia e Estatística – IBGE, 32,1 milhões de brasileiros,

28 ALMEIDA FILHO, José Carlos de Araújo.

Processo eletrônico e te-

oria geral do processo eletrônico

: a informatização judicial no Brasil.

Rio de Janeiro: Forense, 2007, p. 51, “Direito Eletrônico se preocupa

com o estudo das questões tecnológicas que interferem no mundo jurí-

dico, a informática jurídica irá se preocupar com as ferramentas a serem

adaptadas ao Direito.”.

29Cf. notícia colhida na UOL, disponível em:

<www.uol.com.br>

. Acesso

em: 16 de jun. 2008.