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ROBERTO BARROS DOS SANTOS

De efeito, o pedido de revisão do precatório poderá

se dá perante o presidente do Tribunal ou perante o Juízo da

Execução. Trata-se de competência concorrente.Acompetência

conferida aos presidentes dos Tribunais veio à lume com art.

1º-E, da Lei nº 9.494/97, inserido pela Medida Provisória nº

2.180-35/2001.

A competência do Juízo da execução decorre da

competência para processar e julgar o feito.

Para ultimar esse tópico, impende revelar que ainda

existem os defensores da coisa julgada inconstitucional, tendo

como base o argumento de que princípios do devido processo

legal em sentido material (art. 5º, LIV, da CF) e da moralidade

(art. 37,

caput

, da CF) se sobrepõem ao principio da segurança

jurídica matizada pela coisa julgada (art. 5º,

caput

e XXXVI,

da CF).

Daí se ver que existem diversos meios de se

demonstrar os reais limites da coisa julgada, considerando o

trabalho da perícia jurídico-contábil. Desse modo, superam-se

as etapas básicas para viabilizar a gestão das dívidas públicas.