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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

a partir do ajuizamento da ação, ausência de limitação dos

aumentos objeto da condenação à data-base da categoria

e ausência de limitação da recomposição salarial à data da

transmudação do regime jurídico.

Concluída à perícia com a definição dos credores

e valores corretos, resta convencer de forma consensual ou

litigiosa a sua precisão.

3.6

CONVENCIMENTO QUANTO À PRECISÃO DA

PERÍCIA JURÍDICO-CONTÁBIL. CONCILIAÇÃO OU

LITÍGIO.

De efeito, deve-se primeiramente tentar a

conciliação. Essa iniciativa pode se dá tanto com a celebração

de termos de cooperação com os Tribunais quanto com o

contato direto com os credores, com a intervenção simultânea

ou

a posteriori

do Juízo da Execução.

Os termos de cooperação tem sido efetuados em

alguns Tribunais, inclusive com resultados expressivos e

animadores como o revelado pelos Tribunais Regionais do

Trabalho da 8ª (PA e AP) e da 3ª Região (MG). Recentemente,

o Estado do Acre assinou termo de cooperação com o Tribunal

Regional do Trabalho da 14ª Região e em breve assinará com

o Tribunal de Justiça.

Em caso de não ser possível celebrar termos de

cooperação com os Tribunais, ainda será possível a celebração

de acordos individuais com os credores, os quais deverão ser