13
e do
uti possidetis
na configuração geopolítica da região
amazônica. Por fim, explana-se sobre as decisões proferidas
pelo Supremo Tribunal Federal na Ação Civil Originária 415-2
e na Reclamação Constitucional 1421-5, garantindo ao Estado
do Acre o acréscimo territorial de aproximadamente 11,5 mil
km
2
e determinando a fixação de nova linha divisória entre os
estados do Acre e do Amazonas.
Ademais, imprescindível a contribuição do
Procurador
Roberto Barros dos Santos
na elaboração do
artigo
“Gestão de Dívidas Públicas Reconhecida em Juízo”.
Este trabalho examina a temática alusiva à gestão das dívidas
públicas reconhecidas em juízo, conferindo-lhe um enfoque
técnico, realista e responsável que vai além da identificação do
problema (atraso dos pagamentos das dívidas), das desculpas
destituídas de razoabilidade e das soluções simplistas, irreais
e sofisticas. Visando o enfrentamento adequado do assunto
correspondente à gestão das dívidas públicas reconhecidas
em juízo, fazendo-se algumas considerações sobre o sistema
jurídico-constitucional, as causas e ações que efetivamente
estão solucionando o problema.
Deve-se destacar, ainda, a relevante contribuição
do Procurador
José Rodrigues Teles,
na abordagem do tema
“
Contratação de empresa particular para execução de
obra pública: por que surgem controvérsias jurídicas entre
o INSS e diversos órgãos da Administração relativamente
às obrigações para com a seguridade social
?” A experiência
colhida em alguns processos que tramitam na Procuradoria
Especializada Fiscal impulsionou a realização deste trabalho,