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tendo em vista que a questão das obrigações para com a

Seguridade Social vem gerando controvérsias jurídicas

entre a Previdência Social e outros Órgãos e Entidades da

Administração Pública, tendo estes sido, reiteradamente,

notificados como responsáveis solidários pelo pagamento de

contribuições previdenciárias devidas por empresas contratadas

para a execução de obras públicas.

De igual modo, registra-se relevante artigo do

Procurador

João Paulo Aprigio de Figueiredo

em parceria

com o Assessor Jurídico

Alexsandro Silva de Souza,

em que

traz à baila

“Reflexões sobre a revisão de enquadramento

nos planos de cargos carreira e remuneração dos servidores

públicos e a prescrição quinquenal (trato sucessivo) e de

fundo de direito

.” O presente trabalho consiste em identificar

os limites na revisão dos enquadramentos, instituto que surge,

sinteticamente

, dos adventos de novos Planos de Cargos

Carreira e Remuneração, os PCCR’s, analisando até quando

se apresenta possível rever o ato ou perceber vantagens

pecuniárias que deles possam advir. Relevante, ainda,

apresenta-se o intuito de descortinar a íntima conexão existente

entre o instituto da prescrição e o ato de enquadramento, o que

desaguará na acentuada distinção entre prescrição do próprio

fundo de direito e a prescrição de trato sucessivo.

Para enriquecer ainda mais esta produção

científica, destaca-se o artigo do Procurador

CristovamPontes

deMoura

, cujo tema “

Juízo de admissibilidade e de cognição

sumária no agravo por instrumento: aparente simbiose

.

O presente estudo visa analisar a aparente simbiose entre o