tendo em vista que a questão das obrigações para com a
Seguridade Social vem gerando controvérsias jurídicas
entre a Previdência Social e outros Órgãos e Entidades da
Administração Pública, tendo estes sido, reiteradamente,
notificados como responsáveis solidários pelo pagamento de
contribuições previdenciárias devidas por empresas contratadas
para a execução de obras públicas.
De igual modo, registra-se relevante artigo do
Procurador
João Paulo Aprigio de Figueiredo
em parceria
com o Assessor Jurídico
Alexsandro Silva de Souza,
em que
traz à baila
“Reflexões sobre a revisão de enquadramento
nos planos de cargos carreira e remuneração dos servidores
públicos e a prescrição quinquenal (trato sucessivo) e de
fundo de direito
.” O presente trabalho consiste em identificar
os limites na revisão dos enquadramentos, instituto que surge,
sinteticamente
, dos adventos de novos Planos de Cargos
Carreira e Remuneração, os PCCR’s, analisando até quando
se apresenta possível rever o ato ou perceber vantagens
pecuniárias que deles possam advir. Relevante, ainda,
apresenta-se o intuito de descortinar a íntima conexão existente
entre o instituto da prescrição e o ato de enquadramento, o que
desaguará na acentuada distinção entre prescrição do próprio
fundo de direito e a prescrição de trato sucessivo.
Para enriquecer ainda mais esta produção
científica, destaca-se o artigo do Procurador
CristovamPontes
deMoura
, cujo tema “
Juízo de admissibilidade e de cognição
sumária no agravo por instrumento: aparente simbiose
”
.
O presente estudo visa analisar a aparente simbiose entre o