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AProcuradoria-Geral doEstadodoAcre -PGE/AC, no
exercício de sua função constitucional de consultoria e
assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme
prescreve o art. 119, da Constituição Estadual,
elaborou a presente cartilha destinada aos agentes
públicos, servidores, administradores e gestores do
Estado do Acre, visando esclarecer de forma didática
as proibições legais impostas às condutas dos agentes
públicos, em ano de eleição municipal, para que as
atividades administrativas apresentem-se regulares e
em conformidade com as diretrizes eleitorais.
Para tanto, procurou-se utilizar uma linguagem
acessível, com enfoque voltado às questões e
indagações mais frequentes naAdministração Pública.
A metodologia adotada foi a colocação das questões
sobre a forma de perguntas corriqueiras, logo abaixo,
em quadro destacado, o artigo da Lei Eleitoral,
inciso e parágrafo, com as penalidades aplicáveis
no caso de descumprimento, para, posteriormente,
respondê-las com base na Lei Eleitoral nº 9.504/97
Missão da PGE/AC
“Viabilizar a concretização das políticas
públicas e atuar na defesa do Estado,
objetivando a melhoria da qualidade de
vida da população acreana.”
APRESENTAÇÃO