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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

Administração Pública reformulou o seu modelo de gestão

administrativa, quebrando paradigmas arcaicos, substituindo

a tradicional gestão burocrática pela gerencial, baseada em

conceitos como flexibilidade, qualidade e inovação.

Nesse novo modelo de gestão gerencial,

estabelecido pela Emenda nº 19/98, a proposta é de

horizontalização das relações entre o poder público e o cidadão,

na busca incondicional da eficiência, em que o controle

de resultados é pautado pela qualidade, economicidade,

oportunidade e satisfação do interesse público primário do

cidadão-usuário.

A Constituição Cidadã de 1988, alicerçada no

princípio do Estado Democrático de Direito, tem como

fios condutores os princípios da participação popular, da

publicidade, da transparência, da moralidade e da eficiência.

À luz desses princípios constitucionais, o direcionamento da

gestão volta-se para eficiência

versus

atendimento à satisfação

das necessidades da sociedade, com incessante busca pela

eficiência substancial, voltada para a realização da justiça

como fim que não se pode dispensar na orientação de seus

serviços e resultados.

Há uma nova leitura sobre os princípios que regem

a Administração Pública. Do reinado absoluto do princípio

da legalidade, despontam outros princípios com a mesma

grandeza, a exemplo do princípio da eficiência, da participação

popular e do controle de todos os atos administrativos. O

princípio da eficiência conduz a tônica para alcance dos

resultados pretendidos no atuar do gestor público, sem a