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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

Neste sentido é que se propõe a implantação na

Administração Pública do Processo Administrativo de forma

eletrônica ou virtual como instrumento de controle, que

possibilitará tanto ao cidadão, ao homem do povo, como

também o próprio administrador fiscalizar de forma direta a

atividade administrativa.

A atividade administrativa, retratada sob a forma

do processo administrativo eletrônico, oportunizará aos

administrados verificar se a conduta do gestor atendeu aos

requisitos necessários para realização dos fins propostos,

bem como servirá para que a própria Administração Pública

promova o controle dos atos de seus administradores públicos

de forma mais célere e econômica.

Vislumbra-se o ProcessoAdministrativo Eletrônico

como um instituto adequado a esta nova forma de gestão,

baseada em um novo modelo de relações Administração-

cidadão,calcadonainformação, transparênciaesimplificaçãode

acesso. A participação popular na fiscalização da conformação

dos atos administrativos é imperativa nesta nova ordem do

Estado Democrático de Direito, que exige uma democratização

voltada para a abertura, em que o cidadão possa, de fato,

influenciar a formação da decisão administrativa.

Observa-se na atualidade que governos tem

centrado esforços na facilitação e aprofundamento da

participação pública, realizando estudos de forma a tornar

mais fácil o acesso às informações estatais e de assegurar aos

cidadãos uma atuação mais ativa na formulação e execução de

políticas públicas.NoâmbitodaOrganizaçãopara aCooperação