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REVISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO ACRE

exclusão da observação dos meios legais para consecução

desses resultados.

Outra novidade desse novel modelo é a ampliação

das relações entre a Administração e o setor privado, com

tratativas de colaboração consensual, na qual o Poder

Público, ao invés de decidir unilateralmente uma controvérsia

administrativa, promove o debate com a sociedade para

mediante acordo, exarar o ato administrativo decisório.

A abertura da Administração Pública para a

parceria público-privada e para a colaboração consensual na

tomada de decisão revela, sem dúvidas, um grande avanço

democrático, mas também é um perigoso terreno propício

à promiscuidade, que exige uma rigorosa identificação do

interesses públicos e privados, frente ao contratualismo voltado

para as negociações, transações e acordos entre grandes grupos

de poder.

O nó da questão em torno da administração

gerencial é dotar a Administração de mecanismos para que

a busca da justiça material, por intermédio da eficiência e da

colaboração consensual dos setores privados, seja alcançada,

sobretudo na metodologia de controle aplicada, para que

a descentralização não propicie o desvio de finalidade e a

corrupção nas atividades da Administração Pública.

Sobreleva-se de curial importância o controle

sobre toda atividade administrativa, com mecanismo de maior

vigilância e correção prévia de atos administrativos pela

própria Administração, por outros Poderes (

chek Balance

) ou

por qualquer cidadão.