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MARIZE ANNA MONTEIRO DE OLIVEIRA SINGUI

motivo pelos quais os países vêm discutindo a aplicação da

TIC na administração Pública.

O Brasil é relativamente bem visto no

ranking

de “e-gov”, em razão de alguns casos de sucesso, como

a Comprasnet, Imposto de Renda pela internet

e Eleições

Eletrônicas. O desempenho brasileiro pode ser melhorado

ainda mais com a implantação do Processo Administrativo

Eletrônico.

Ademais, o Poder Executivo não pode ficar

na contra mão de direção, devendo seguir o mesmo rumo

perseguido pelo Poder Judiciário nestes últimos anos, com

a modernização de sua estrutura administrativa, por meio da

utilização dessa tecnologia.

Pelas linhas vetoriais expostas, conclui-se que

o Processo Administrativo Eletrônico é um importante

instrumento de controle, de eficiência, de direito-garantia

individual e da participação democrática do cidadão frente à

Administração Pública.

A implantação do processo administrativo

eletrônico encontra porto seguro e guarida no Direito

Fundamental à boa Administração Pública, que está alicerçada

nos princípios constitucionais da eficiência, publicidade,

moralidade, exigência do novo paradigma do Estado

Democrático de Direito.

Não se pode olvidar do grande desafio que é

desenvolver no cidadão, no homem do povo, a capacidade

e interesse em uma participação ativa das formulações e

aplicações das políticas públicas, por meio dessas novas