Missão da PGE/AC
“Viabilizar a concretização das políticas públicas e
atuar na defesa do Estado, objetivando a melhoria da
qualidade de vida da população acreana.”
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre - PGE/AC, no
exercício de sua função constitucional de consultoria e asses-
soramento jurídico do Poder Executivo, conforme prescreve
o art. 119, da Constituição Estadual, elaborou a presente
cartilha destinada aos agentes públicos, servidores, admi-
nistradores e gestores do Estado do Acre, visando esclarecer
de forma didática as proibições legais impostas às condutas
dos agentes públicos, em ano de eleição estadual, para que
as atividades administrativas apresentem-se regulares e em
conformidade com as diretrizes eleitorais.
Para tanto, procurou-se utilizar uma linguagem aces-
sível, com enfoque voltado às questões e indagações mais
frequentes na Administração Pública. A metodologia adotada
foi a colocação das questões sobre a forma de perguntas
corriqueiras, logo abaixo, em quadro destacado, o artigo da
Lei Eleitoral, inciso e parágrafo, com as penalidades aplicá-
veis no caso de descumprimento, para, posteriormente, res-
pondê-las com base na Lei Eleitoral. Antes das perguntas e
respostas, serão abordadas, de forma sucinta, noções gerais
para uma melhor compreensão das orientações.
Recomenda-se a leitura desta cartilha para uma no-
ção geral das proibições impostas na Lei Eleitoral. Nos casos
de dúvidas sobre as questões abordadas, sugere-se encami-
nhar consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, assim,
evitar infrações eleitorais.
Boa leitura!
APRESENTAÇÃO