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A RPV (Requisição de Pequeno Valor) é a requisição de pagamento de pequeno valor que se faz a um ente público via sentenças transitadas e julgadas. Tem a finalidade de facilitar o pagamento dessas dívidas de pequenos valores, a fim de trazer maior celeridade e eficácia às sentenças judiciais.
A RPV é expedida pelo Juiz que proferiu a sentença que, por conseguinte é encaminhada ao Ente Público para realização de pagamento do crédito.
Valor
O valor da RPV pode variar de acordo com cada Ente Público, devido autonomia fixada em Lei. O valor mínimo é o do maior benefício do regime geral de previdência social, conforme o art. 100, §§ 3º e 4º da Constituição da República, que, no caso do Estado do Acre é regulada em nível estadual pela Lei 3.157 de 29 de julho de 2016, que considera como pequeno valor, no âmbito da administração pública direta e indireta do Estado, os créditos não superiores a sete salários mínimos. ” (NR)
Prazo
O prazo para pagamento da RPV é de 60 (sessenta) dias após o recebimento da ordem judicial ao Ente Público “Estado, munícipios, autarquias e fundações”.
Em caso do Não pagamento da RPV
Caso a RPV não seja paga no prazo de 60 (sessenta) dias, será realizado o sequestro do valor requisitado diretamente nas contas do Ente Devedor e repassa-lo ao credor por meio de alvará judicial.