quinta-feira, novembro 21, 2024

Procuradoria-Geral do Estado do Acre

Com a promulgação da Lei Federal nº 4.070, de 15 de junho de 1962, o então Território do Acre foi elevado à categoria de Estado, passando, a partir dessa data, à Unidade Federativa da Nação constituída de três Poderes independentes e harmônicos entre si: o Legislativo, o Executivo e o Judiciário.

Em 15 de março de 1975, o então Governador do Estado do Acre, Geraldo Mesquita, colocou em execução o II Plano Estadual de Desenvolvimento (II PED), fato este que possibilitou a instalação da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, porém sua existência já era prevista na primeira Constituição Acreana de 1º de março de 1963, em seu artigo 35.

Somente em 29 de abril de 1977, foi nomeado o Procurador-Geral do Estado do Acre e desta forma instalada a Procuradoria-Geral do Estado, que foi regulamentada pela Lei nº 639, de 12 de abril de 1978.

A Procuradoria-Geral do Estado do Acre é uma instituição de natureza permanente, essencial à Administração Pública Estadual e à Administração da Justiça, vinculada diretamente ao Gabinete do Governador, sendo responsável pela advocacia do Estado e tem sua base de sustentação pautada nos princípios institucionais da moralidade, da legalidade, da indivisibilidade, da autonomia administrativa, financeira e funcional, sendo o mais elevado órgão de consultoria e assessoramento jurídico da Administração Estadual.

Devido as constantes mudanças ocorridas na estruturação político-administrativa de nosso País e principalmente no Estado do Acre, é fundamental que ocorra o fortalecimento de Instituições como a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, que no âmbito de sua competência, atua com transparência preservando o patrimônio público, pugnando pelo cumprimento da Ordem Jurídica em concordância com os Mandamentos Constitucionais.

Desta forma, a Procuradoria-Geral do Estado do Acre reflete-se em elemento sine qua non, no tocante a condução dos destinos da Administração Pública Estadual. Seu corpo de Procuradores assume de forma clara e com objetivismo, um compromisso incessante com a defesa dos interesses do Estado do Acre e de sua sociedade.