PARECER REFERENCIAL PGE/PPI Nº 01/2023
PROCESSO PGE.NET Nº 2022.02.001354
INTERESSADO: ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA
ASSUNTO: INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO PARA A LOCAÇÃO DE IMÓVEIS
PARECER REFERENCIAL. LOCAÇÃO DE IMÓVEIS. INEXIBILIDADE DE LICITAÇÃO. REQUISITOS LEGAIS DA CONTRATAÇÃO DIRETA. CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO. FORMALIZAÇÃO CONTRATUAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. A inexigibilidade de licitação para a celebração de contrato de locação comum de imóveis pela Administração Pública estadual depende do preenchimento dos seguintes requisitos cumulativos: (a) estudo técnico preliminar; (b) certidão de indisponibilidade de imóvel público adequado; (c) termo de referência (com ou sem projeto básico); (d) avaliação prévia oficial; (e) relatório técnico de escolha; (f) justificativa do interesse público; (g) devido processo legal administrativo. Inteligência do art. 74, V e § 5º, da Lei nº 14.133/2021 e do art. 6º da Lei Estadual nº 3.885/2021. Modelos especiais de locação, como built to suit e com facilities, possuem requisitos específicos e devem ser objeto de consulta autônoma à Procuradoria-Geral do Estado. Necessidade de comprovação das condições de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista. Formalização por escrito, com publicitação. Responsabilidade solidária dos agentes públicos no caso de contratação direta indevida. Este Parecer Referencial se aplica a todos os casos idênticos, assim declarados pela autoridade competente.