sexta-feira, novembro 22, 2024
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STF confirma a exclusividade da PGE para prestar consultoria jurídica na administração pública 

O Supremo Tribunal Federal (STF), em plenário virtual, julgou procedente, por unanimidade, no dia 0 a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6397, ajuizada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (ANAPE), confirmando a exclusividade das Procuradorias-Gerais dos Estados em prestar consultoria e dirimir questões jurídicas na administração pública estadual.

Em caso tratando da análise de constitucionalidade de lei do Estado de Alagoas, o relator, ministro Luís Roberto Barroso, apresentou voto determinando que o cargo de diretor jurídico de autarquia e seus eventuais substitutos sejam necessariamente procuradores do estado. Ele assegurou a exclusividade da competência da PGE para prestar consultoria e dirimir questões jurídicas na administração pública estadual. 

A decisão do Supremo impacta diretamente todas as Procuradorias-Gerais das unidades federadas. 

Segundo o acórdão, conferiu-se interpretação conforme a Constituição à referida lei, nas disposições que definem as atribuições do cargo de analista da área jurídica, de modo que o assessoramento jurídico ali previsto seja compreendido como atividade instrumental, de assistência e auxílio aos Procuradores do Estado, aos quais incumbe constitucionalmente a consultoria jurídica e a representação judicial dos entes públicos. Barroso também suspendeu qualquer interpretação que conclua que os analistas da entidade pudessem desempenhar competências exclusivas da Procuradoria-Geral do Estado.

Ao final, o Tribunal fixou a seguinte tese de julgamento: “É inconstitucional a criação de Procuradorias Autárquicas no âmbito dos Estados e do Distrito Federal, em razão da violação à unicidade orgânica da advocacia pública estadual”.