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EDITAL PGE CEJUR Nº 07/2020

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                        O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE, com atribuição delegada pelo Procurador-Geral do Estado do Acre nos termos da Portaria nº 242, de 22 de abril de 2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Estadual nº 3.165, de 02 de setembro de 2016, torna pública a abertura de prazo para inscrições de advogados interessados em atuar na condição de dativos nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Acre, observadas as normas deste Edital e da referida Lei.

1. DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E CONDIÇÕES

1.1. O período de inscrições para o cadastro de advogados dativos será do dia 09 de setembro de 2020 a 18 de setembro de 2020.

1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (www.dativo.pge.ac.gov.br), não sendo válidas inscrições solicitadas por outro meio.

1.3. Para realização da inscrição, será exigido do interessado o envio, em documento tipo “pdf”, de cópia da carteira de inscrição na OAB/AC e de requerimento de inscrição devidamente assinado (manual ou digitalmente).

1.4. Para ter sua inscrição no cadastro de advogados dativos deferida, deverá o requerente:

I – estar regularmente inscrito na OAB – Seção do Acre;

II – não ser ocupante do cargo de Defensor Público do Estado;

III – apresentar requerimento de inscrição devidamente assinado (anexo único).

1.5. As inscrições no cadastro de advogados dativos serão realizadas por comarcas e por especialidades, sendo possível ao interessado se inscrever para tantas comarcas e especialidades quantas forem de seu interesse.

1.6. As inscrições serão deferidas, por comarcas e por especialidades, segundo o critério cronológico de inscrição.

1.7. Após o encerramento do período de inscrições, será divulgado no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre e no Diário Oficial do Estado do Acre edital contendo a lista completa dos advogados por comarcas com as respectivas especialidades.

2. DAS COMUNICAÇÕES, IMPUGNAÇÕES E VALIDADE DO CADASTRO

2.1. Todas as comunicações serão feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Acre e no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

2.2. Caberá impugnação, no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis, contado da publicação do edital mencionado no item 1.7, visando a inclusão ou a exclusão do nome do interessado na comarca (por especialidade) na hipótese de divergência da lista final com as escolhas feitas na inscrição.

2.3. A impugnação deverá ser protocolizada exclusivamente pelo e-mail dativos.pge.ac@gmail.com e deverá estar assinada eletronicamente pelo impugnante ou conter a assinatura digitalizada do mesmo, sob pena de indeferimento.

2.4. A decisão sobre eventual impugnação será proferida em até 05 (cinco) dias úteis após o protocolo da mesma e será encaminhada na íntegra ao e-mail utilizado pelo impugnante. Dessa decisão não caberá qualquer recurso.

2.5. O cadastro de dativos terá validade de 04 (quatro) meses. Todavia, o encerramento do prazo de validade do cadastro não significa a revogação das nomeações realizadas pelos magistrados, devendo o(a) advogado(a) continuar desempenhando suas funções nos processos para os quais foi nomeado(a).

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O requerimento de inscrição no cadastro de advogados dativos do Estado do Acre importa em conhecimento e concordância com os termos da Lei Estadual nº. 3.165/2016.

3.2. A lista final do cadastro dos advogados dativos será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Acre, para os fins do art. 5º, §2º, da Lei Estadual nº. 3.165/2016.

3.3. Somente serão admitidas alterações na lista final encaminhada ao Poder Judiciário mediante ordem judicial ou decorrente de requerimento fundado em fato superveniente impeditivo do exercício da advocacia.

3.4. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado.

Rio Branco/AC, 08 de setembro de 2020.

Mayko Figale Maia

PROCURADOR-CHEFE DO CEJUR