Decisão Final – Homologação Cadastro de Advogados Dativos
- Decisão Final – Homologação Dativos – Publicado 19/07
- Edital – Lista Final Dativos – Publicado 19/07
- Decisão – Homologação Cadastro de Advogados Dativos – Publicado 16/07
Procuradora-Geral do Estado do Acre, Maria Lídia Soares, no uso das atribuições legais torna pública a abertura de prazo para inscrições de advogados interessados em atuar na condição de dativos nas comarcas do Poder Judiciário do Estado do Acre, observadas as normas deste Edital e da Lei estadual nº. 3.165, de 2016.
INSCRIÇÕES
O período de inscrições para o cadastro de advogados dativos será do dia 25 de junho a 06 de julho de 2018. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do site da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, através do link (clique para aqui se inscrever), não sendo válidas inscrições solicitadas por outro meio.
EXIGÊNCIAS
Para realização da inscrição, será exigido do interessado o envio, em documento tipo “pdf”, de cópia da carteira de inscrição na OAB/AC e de requerimento de inscrição devidamente assinado (manual ou digitalmente).
Para ter sua inscrição no cadastro de advogados dativos deferida, deverá o requerente:
I – estar regularmente inscrito na OAB – Seção do Acre;
II – não ser ocupante do cargo de defensor público do Estado;
III – apresentar requerimento de inscrição devidamente assinado (anexo único).
As inscrições no cadastro de advogados dativos serão realizadas por comarcas e por especialidades, sendo possível ao interessado se inscrever para tantas comarcas e especialidades quantas forem de seu interesse.
As inscrições serão deferidas, por comarcas e por especialidades, segundo o critério cronológico de inscrição.
Após o encerramento do período de inscrições, estas serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Acre e no site da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
O cadastro terá validade de 04 (quatro) meses. Todavia, o encerramento do prazo de validade do cadastro não significa a revogação das nomeações realizadas pelos magistrados, devendo o(a) advogado(a) continuar desempenhando suas funções nos processos para os quais foi nomeado(a).
- Confira: Edital – cadastro de advogados dativos.
- Inscreva-se aqui!
- Requerimento de inscrição (anexo único) – versão em word