domingo, novembro 24, 2024
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Fornecimento de medicamento que não apresenta benefícios clínicos apresenta fatores de risco e atenta contra o direito à saúde e à vida

Foi divulgado em recente decisão pelo Poder Judiciário do Estado do Acre que o fornecimento de medicamento que não apresenta benefícios clínicos significativos, e se apresenta como fator de risco importante à saúde daqueles que recorrem à sua utilização, atenta contra o direito à saúde e à vida, constitucionalmente garantidos a todos.

O mandado de Segurança com o pedido de Tutela Antecipada de nº 1001532-32.2016.8.01.0000, foi impetrado pela parte demandante, no qual rogou o fornecimento do tratamento com medicamento denominado Soliris (Eculizumab).

Segundo a Procuradoria-Geral do Estado do Acre, o impetrante não comprovou documentalmente a exclusiva possibilidade de utilizar a farmácia pleiteada, e nem sua mínima eficácia, ante a ausência de registro da ANVISA. “O objeto dos autos exige especial dilação probatória a respeito do fármaco, para que tal medida não ponha em risco a continuidade das políticas públicas de saúde, desorganizando a atividade administrativa e comprometendo a alocação dos escassos recursos públicos”, concluiu o procurador do estado, Avelino Ferreira Barbosa Filho.

Conforme a certidão de julgamento, o TJ/AC rejeitou, de forma unânime, inicialmente, a Preliminar de incompetência da Justiça estadual; por sua maioria, o Mandado de Segurança, foi denegado, considerando que o medicamento requisitado não é a única alternativa terapêutica, frisando ainda, que o mesmo não possui registro na ANVISA, sendo seu uso proibido no Brasil, e que o referido não está previsto nos protocolos clínicos estatais, inexistindo, além disso, comprovação cientifica da eficácia do medicamento para o tratamento da moléstia.

Argumentou-se, ainda, que o gasto anual com o medicamento totalizaria aproximadamente R$ 1.400.000,00 (um milhão e quatrocentos mil reais), o que comprometeria bastante o orçamento estadual, prejudicando outras pessoas que necessitam do serviço público.