Orientação Normativa Nº 001/2012 – Cursos
EMENTA: Dispensa-se o envio de consulta à Procuradoria-Geral do Estado em procedimentos cujo valor não ultrapasse a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) e que versem sobre contratação por inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, II, da Lei nº 8.666/93, para compra de vagas em cursos abertos de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal, exceto aqueles amplamente ofertados no mercado, a exemplo de cursos bá- sicos de informática – os quais estarão sujeitos a realização de licitação.
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