PROCESSO SELETIVO PARA ESTÁGIO NA ÁREA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL/JORNALISMO E SISTEMAS DE INFORMAÇÃO
EDITAL Nº 01/2023
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A Procuradora-Geral do Estado do Acre e o Presidente da Comissão do Processo Seletivo para Estágio, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,
Tornam pública a abertura do I Processo de Avaliação e Seleção de Estagiário para a formação de cadastro de reserva de Estágio de Estudantes de Nível Superior, na área de Comunicação Social/Jornalismo e Sistemas de Informação, no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, observadas as normas deste Edital e as demais disposições legais aplicadas à espécie.
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este Edital, de forma que o pedido de inscrição do candidato implicará o conhecimento e aceitação tácita das normas e condições nele previstas.
1.2 O Processo Seletivo se destina à formação de cadastro de reserva no quadro de estagiários, na área de Comunicação Social com habilitação em Jornalismo e Sistemas de Informação, e ao preenchimento das vagas que surgirem no decorrer da validade desta seleção, a serem providas gradativamente, sempre no interesse da Administração, observada a ordem classificatória dos aprovados.
1.3 O estagiário se obrigará, mediante Termo de Compromisso de Estágio, a cumprir as condições estabelecidas no Regulamento das Atividades de Estágio da PGE/AC nº 01/2010, com as alterações do Regulamento nº 01/2014, especialmente aquelas que se reportem ao sigilo de informações a que tiver acesso em razão do desenvolvimento de suas atividades.
1.4 Somente poderão realizar estágio os estudantes de Comunicação Social/Jornalismo e Sistemas de Informação regularmente matriculados do 4º ao 10º período, ou equivalente, das seguintes universidades ou faculdades conveniadas com a PGE/AC: Universidade Federal do Acre (UFAC); Centro Universitário Uninorte (UNINORTE); Faculdade da Amazônia de Rio Branco (UNAMA); Centro Universitário Meta (ESTÁCIO UNIMETA) e Faculdade Anhanguera de Rio Branco (ANHANGUERA).
1.5 Ficam asseguradas 10% (dez por cento) das vagas que surgirem às pessoas com deficiência, conforme o art. 17, § 5º, da Lei nº 11.788/2008, observadas as categorias discriminadas no Decreto nº 3.298/99.
DO ESTÁGIO
2.1 O estágio terá vigência de um ano, prorrogável uma única vez por igual período, permitido o desligamento do estagiário, a seu pedido ou a critério da PGE/AC, a qualquer tempo.
2.2 A jornada de estágio é de 4 (quatro) horas diárias e 20 (vinte) horas semanais.
2.3 O estágio será desenvolvido com desempenho de funções pré-estabelecidas no Plano de Atividades, em consonância com o Termo de Compromisso de Estágio, a ser acompanhado por orientador designado pela PGE/AC e supervisionado pela chefia do Centro de Estudos Jurídicos da Instituição.
2.4 O estagiário aprovado de Comunicação Social/Jornalismo, cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente da PGE/AC, bem como com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado, na modalidade presencial, híbrida ou em home office, a critério da Chefia do setor no qual estiver lotado, de acordo com as normas internas que disciplinam o trabalho remoto na PGE/AC.
2.5 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, devem ser também desenvolvidas no estágio as seguintes:
2.5.1 Prestar assessoria de comunicação da Instituição;
2.5.2 Desenvolver briefing para peças institucionais ou promocionais;
2.5.3 Participar da criação e organização de pautas para entrevistas;
2.5.4 Auxiliar na redação de releases e conteúdos para as redes sociais, clipagem de notícias, manutenção de mídias sociais;
2.5.5 Corroborar na criação e edição de vídeos para as redes sociais, elaboração de roteiros para vídeos institucionais, alimentação da Intranet e site da Instituição;
2.5.6 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;
2.6 O estagiário aprovado de Sistemas de Informação, cumprirá sua jornada em compatibilidade com o expediente da PGE/AC, bem como com o horário do curso de graduação em que esteja matriculado, na modalidade presencial, híbrida ou em home office, a critério da Chefia do setor no qual estiver lotado, de acordo com as normas internas que disciplinam o trabalho remoto na PGE/AC.
2.7 Além de outras funções definidas no Plano de Atividades, devem ser também desenvolvidas no estágio as seguintes:
2.7.1 Prestar suporte técnico a usuários da Instituição;
2.7.2 Realizar suporte em software e hardware;
2.7.3 Participar da criação e desenvolvimento em plataforma web;
2.7.4 Exercer outras atividades, dentro de suas atribuições legais, que lhe sejam determinadas;
DA BOLSA-AUXÍLIO E BENEFÍCIOS
3.1 O estagiário da PGE/AC fará jus a uma bolsa de estágio, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais), bem como a auxílio-transporte no valor de R$ 200,00 (duzentos reais).
3.2 É assegurada ao estagiário a redução da jornada de trabalho pela metade, nos dias de avaliação escolares (art. 10, § 2º, Lei nº 11.788/2008).
3.3 É assegurado ao estagiário período de recesso, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares, nos termos do art. 13 da Lei nº 11.788/2008.
DAS INSCRIÇÕES
4.1 As inscrições serão realizadas no período de 05 de outubro de 2023 a 10 de outubro de 2023 exclusivamente via internet pelo e-mail cejur.acre2014@gmail.com
4.2 No ato da inscrição os candidatos deverão enviar (em formato PDF):
a) Curriculum vitae com no máximo três páginas (sem fotografia), utilizando fonte Arial ou Times New Roman, tamanho 12.
4.3 A PGE/AC não se responsabilizará por inscrições que não forem recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, cabendo ao candidato detectar a ausência de e-mail que comprove a sua solicitação de inscrição pelo endereço eletrônico retrocitado.
4.4 Informações complementares acerca da inscrição poderão ser obtidas no Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AC, ou pelo e-mail cejur.acre2014@gmail.com.
DA ANÁLISE CURRICULAR E DO LOCAL DA ENTREVISTA
5.1 O Processo Seletivo será composto de uma análise curricular e uma entrevista, a ser realizada em data estipulada (item 5.4), conforme Conteúdo Programático constante no Anexo deste Edital.
5.2 Os dez candidatos que ficarem melhor qualificados na análise curricular, serão convocados à entrevista.
5.3 O local da entrevista será a Sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, na Avenida Getúlia Vargas, 2852, Bosque, CEP 69.900-589, Rio Branco/AC.
5.4 Qualquer alteração de data ou local da prova será informado pelo site http://www.pge.ac.gov.br e pelos perfis oficiais daPGE/AC no Instagram e no Facebook com no mínimo 48h de antecedência da data da realização da prova estipulada no cronograma deste edital.
DOS RESULTADOS
6.1 O resultado final do processo seletivo será publicado após o cronograma estipulado.
6.2 As datas de inscrições, análise curricular, entrevista, do resultado final seguirão o cronograma seguinte:
CRONOGRAMA
05/10 a 10/10 | Período de inscrições |
11/10 a 16/10 | Análise Curricular |
9/10 a 20/10 | Publicação e convocação para entrevista |
23/10 a 25/10 | Publicação do resultado final/Convocação para entrega dos documentos |
DA CONVOCAÇÃO DO APROVADO
7.1 A convocação do candidato aprovado ocorrerá mediante divulgação no endereço eletrônico (http://www.pge.ac.gov.br), no Diário Oficial do Estado do Acre – DOE/AC e nas redes sociais da PGE/AC.
7.2 Uma vez convocado, o candidato aprovado que não comparecer, no prazo de 2 (dois) dias úteis, ou que não requerer (pelo e-mail cejur.acre2014@gmail.com) sua reclassificação para o final da lista de aprovados no aludido período, perderá o direito de assumir a vaga, sendo convocado o candidato seguinte da lista de aprovados.
7.2.1 No momento da convocação, o candidato será instado a optar pelo turno matutino ou vespertino, conforme disponibilidade da PGE/AC.
7.2.2 Não havendo compatibilidade entre o período disponível na PGE/AC e a opção do candidato, lhe será assegurada a convocação a partir do surgimento de vaga de estágio no turno de sua opção.
7.3 No ato da apresentação, o candidato aprovado deverá entregar os documentos pessoais previstos no item 8 deste Edital.
7.4 Na convocação para apresentação dos documentos para celebração do Termo de Compromisso de Estágio, constará o turno da vaga de estágio para a qual o candidato está sendo convocado.
DA CONTRATAÇÃO DOS ESTAGIÁRIOS
8.1 São requisitos para a contratação dos candidatos aprovados:
8.1.1 Ter sido aprovado no Processo Seletivo;
8.1.2 Ser estudante regularmente matriculado no curso de Comunicação Social, do 4º ao 10º período ou equivalente, nas universidades ou faculdades conveniadas com a PGE/AC;
8.2 Para assinatura do Termo de Estágio, será exigida a seguinte documentação:
8.2.1 PDF do currículo sintetizado do candidato;
8.2.2 PDF do CPF, RG, Carteira de Trabalho (com número do NIT/PIS);
8.2.3 Comprovante de endereço do candidato, Carteira de Reservista (homens), Certidão de Casamento (se for casado) e Certidão de Nascimento (se tiver filho);
8.2.4 Declaração da universidade informando o curso e o período em que está matriculado, acompanhado de histórico escolar do último semestre ou ano letivo;
8.2.5 Uma foto 3×4.
8.2.6 Comprovante de Conta Corrente no Banco do Brasil;
8.3 Os portadores de necessidades especiais deverão apresentar atestado médico, emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao respectivo CID (Classificação Internacional de Doenças).
8.4 O candidato enviará a documentação para o email do CEJUR (cejur.acre2014@gmail.com) informando o nome completo.
8.5 O candidato deverá apresentar declaração pessoal de que não possui outro vínculo de estágio e que dispõe de horário compatível com o expediente forense, possibilitando assim o exercício da função.
8.6 O candidato, para recebimento de bolsa estágio e auxílio-transporte, deverá efetuar seu cadastro na Secretaria de Estado da Fazenda – SEFAZ, fornecendo os seguintes documentos: comprovante de conta corrente, comprovante de endereço e cópias do RG e CPF.
DISPOSIÇÕES FINAIS
9.1 O candidato assumirá total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com seu consequente desligamento do processo seletivo, caso não sejam verdadeiras.
9.2 A PGE/AC comunicará, por meio de edital, quaisquer outras modificações ou complementos do presente Edital, através de publicação no endereço eletrônico (http://www.pge.ac.gov.br).
9.3 É de inteira responsabilidade dos candidatos manterem atualizados os seus dados e, ainda, acompanharem a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão divulgados no site da PGE/AC (www.pge.ac.gov.br).
9.4 Outras informações poderão ser obtidas junto ao Centro de Estudos Jurídicos da PGE/AC.
9.5 Todos os casos omissos ou duvidosos que não estejam expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão do Processo Seletivo.
Rio Branco/AC, 04 de outubro de 2023.
Janete Melo d’Albuquerque Lima de Melo
Procuradora-Geral do Estado
Rodrigo Fernandes das Neves
Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos