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PORTARIA CONJUNTA PGE/CEJUR Nº 2, DE 14 DE ABRIL DE 2023

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O Procurador-Geral do Estado do Acre, no uso de suas atribuições legais, e o Presidente da Comissão do VII Concurso Público para provimento de cargos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado do Acre, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe foram delegadas no Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC  e a Portaria PGE nº 25, de 3 de janeiro de 2023, considerando o deferimento do requerimento de reposicionamento ao final da lista de aprovados – ampla concorrência – protocolado pelo candidato ANDRÉ RIBEIRO MENDONÇA, e os termos do EDITAL PGE/CEJUR Nº 031/2022.

R E S O L V EM:

Art. 1º CONVOCAR os candidatos: ANDRÉ RIBEIRO MENDONÇA e FELIPE DE LIMA NEVES, com fulcro no art. 67 do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC, para providenciar, às suas expensas, os exames médicos a seguir especificados, emitidos em até 180 dias anteriores à sua apresentação:

I – Avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos;

II – Avaliação neurológica;

III – Avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos);

IV – Avaliação infectológica com exame de sorologia de Hepatite “A” e “B”;

V – Avaliação psiquiátrica.

§ 1º Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá comparecer até o dia 27 de abril de 2023, no horário das 8h às 11h (segunda-feira à quinta-feira), à Junta Médica Oficial do Estado, situada à Rua Benjamin Constant, nº 351, Cerâmica, telefone (68) 3215-4332, nesta Capital, para inspeção médica, munidos de documento de identidade original, de acordo com o art. 66, VI, do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso nº 001/2017/PGE/AC.

§ 2º Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico.

§ 3º Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o atestado de sanidade e capacidade física e mental do candidato.

§ 4º Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental.

§ 5º Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 2º CONVOCAR os candidatos: ANDRÉ RIBEIRO MENDONÇA e FELIPE DE LIMA NEVES, com fulcro no art. 66 do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC para apresentar os documentos a seguir especificados, aplicável, no que couber, as disposições da Lei Federal nº 13.726/2018, que são necessários à instrução dos procedimentos de nomeação e posse, à secretária do concurso, até o dia 28 de abril de 2023, das 8h às 14h, na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sito à Avenida Getúlio Vargas, n. 2.852, Bosque, nesta Capital:

I – Cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, fornecido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;

II – Comprovante de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil;

III – Atestado de capacidade física e psíquica, fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre;

IV – Declaração de bens; 

V – Cópia autenticada do CPF;

VI – Cópia autenticada do PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado;

VII – Cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos), caso já tenha sido empregado;

VIII – Última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;

IX – Cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;

X – Cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, caso possua; 

XI – Comprovante de tipagem sanguínea (original);

XII – Declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;

XIII – Declaração de não-acumulação irregular de cargo, emprego ou função pública; e

XIV – Comprovante do número da conta corrente e agência bancária respectiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Publique-se.

Rio Branco- AC, 14 de abril de 2023.

Marcos Antônio Santiago Motta
PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO ACRE

Rodrigo Fernandes das Neves
PRESIDENTE DA COMISSÃO