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Concurso Procurador do Estado

PORTARIA CONJUNTA PGE/CEJUR Nº 02, DE 19 DE ABRIL DE 2022.

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O Procurador-Geral do Estado do Acre em exercício, no uso de suas atribuições legais, e o Presidente da Comissão do VII Concurso Público para provimento de cargos da classe inicial da carreira de Procurador do Estado do Acre, no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe foram delegadas mediante a Portaria PGE Nº 112, de 14 de março de 2022, veiculada no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.244, tendo em vista o Edital PGE/CEJUR nº 028, de 12 de abril de 2022, que tornou pública a lista de classificação dos candidatos aprovados no VII Concurso Público de Provas e Títulos para Provimento de Cargos na Classe Inicialda Carreira de Procurador do Estado do Acre, bem como considerando o Decreto nº 1.003-P e o Decreto nº 1.004-P, ambos veiculados no Diário Oficial do Estado do Acre nº 13.267,

R E S O L V EM:

Art. 1º CONVOCAR o candidato IAGO DIAS PORTO, com fulcro no art. 67 do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC, para providenciar, às suas expensas, os exames médicos a seguir especificados, emitidos em até 180 dias anteriores à sua apresentação:

I – avaliação cardiológica com ECG (eletrocardiograma) e Raio X de tórax com laudos;
II – avaliação neurológica;
III – avaliação oftalmológica com exame de Acuidade Visual (informando qualquer deficiência em algum dos olhos);
IV – avaliação infectológica com exame de Sorologia de Hepatite “A” e “B”; e V – avaliação psiquiátrica;
VI – avaliação com ortopedista (raio x da coluna total com laudo);
VII – hemograma completo;
VIII – glicemia em jejum.

§ 1º Após obter todos os laudos médicos nas especialidades supracitadas, o candidato deverá comparecer até o dia 26 de abril de 2022, no horário de 8h às 11h, à Junta Médica Oficial do Estado, sito à Rua Benjamin Constant, n. 351, Cerâmica, telefone (68) 3215-4332, nesta Capital, para inspeção médica, munida de documento de identidade original, de acordo com o art. 66, VI, do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso nº 001/2017/PGE/AC.

§ 2º Por ocasião da inspeção médica oficial, poderão ser solicitados novos exames, se necessários, para a conclusão do diagnóstico.
§ 3º Após a análise dos laudos comprobatórios, poderá ser emitido o atestado de sanidade e capacidade física e mental do candidato.
§ 4º Caso o candidato deixe de entregar algum laudo médico ou não apresente outros exames solicitados pela inspeção médica oficial, não fará jus ao atestado de sanidade e capacidade física e mental.
§ 5º Não serão recebidos exames médicos fora do prazo estabelecido nesta Portaria.

Art. 2º CONVOCAR o candidato IAGO DIAS PORTO, com fulcro no art. 66 do Regulamento do Edital de Abertura de Concurso Público nº 001/2017/PGE/AC para
apresentar os documentos a seguir especificados, aplicável, no que couber, as disposições da Lei Federal n. 13.726/2018, que são necessários à instrução dos procedimentos de nomeação e posse, à secretária do concurso, até o dia 28 de abril de 2022, das 8h às 12h e das 14h às 18h, na sede da Procuradoria-Geral do Estado do Acre, sito à Avenida Getúlio Vargas, n. 2.852, Bosque, nesta Capital:

I – cópia autenticada do diploma de Bacharel em Direito, fornecido por instituição devidamente reconhecida pelo MEC;
II – comprovante de inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil;
III – atestado de capacidade física e psíquica, fornecido pela Junta Médica Oficial do Estado do Acre;
IV – declaração de bens;
V – cópia autenticada do CPF;
VI – cópia autenticada do PIS ou PASEP, no caso de já ter sido empregado;
VII – cópia autenticada da Carteira de Trabalho (página com foto, qualificação civil e páginas de contratos), caso já tenha sido empregado;
VIII – última declaração do IRPF (Imposto de Renda de Pessoa Física) ou declaração de regularidade do CPF, junto à Receita Federal;
IX – cópia autenticada da Certidão de Nascimento ou Casamento;
X – cópia autenticada da Certidão de Nascimento dos filhos, caso possua;
XI – comprovante de tipagem sanguínea (original);
XII – declaração de que não foi demitido a bem do serviço público, no período de 5 (cinco) anos, nas esferas federal, estadual e municipal;
XIII – declaração de não-acumulação irregular de cargo, emprego ou função pública; e
XIV – comprovante do número da conta corrente e agência bancária respectiva.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua expedição.

Publique-se.

Rio Branco-AC, 19 de abril de 2022.

Leonardo Silva Cesário Rosa
Procurador-Geral do Estado do Acre em Exercício

Mayko Figale Maia
Procurador-Chefe do Centro de Estudos Jurídicos
Presidente da Comissão