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Edital 12/2019 – Advogados Dativos

EDITAL PGE/CEJUR Nº 12, DE 14 DE NOVEMBRO DE 2019.

Edital de abertura de inscrições para cadastro de advogados dativos para as Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Acre

O PROCURADOR-CHEFE DO CENTRO DE ESTUDOS JURÍDICOS DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO DO ACRE, com atribuição delegada pelo Procurador-Geral do Estado do Acre nos termos da Portaria nº 242, de 22 de abril de2019, no uso das atribuições que lhe confere o art. 5º da Lei Estadual nº 3.165, de 02 de setembro de 2016, torna pública a abertura de prazo para inscrições de advogados interessados em atuar na condição de dativos nas Comarcas do Poder Judiciário do Estado do Acre, observadas as normas deste Edital e da referida Lei.

1. DAS INSCRIÇÕES, PRAZOS E CONDIÇÕES

1.1. O período de inscrições para o cadastro de advogados dativos será do dia 14 de novembro de 2019 a 24 de novembro de 2019.

1.2. As inscrições serão realizadas exclusivamente por meio do sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre (www.dativo.pge.ac.gov.br), não sendo válidas inscrições solicitadas por outro meio.

1.3. Para realização da inscrição, será exigido do interessado o envio, em documento tipo “pdf”, de cópia da carteira de inscrição na OAB/AC e de requerimento de inscrição devidamente assinado (manual ou digitalmente).

1.4. Para ter sua inscrição no cadastro de advogados dativos deferida, deverá o requerente:

I – estar regularmente inscrito na OAB – Seção do Acre;

II – não ser ocupante do cargo de Defensor Público do Estado;

III – apresentar requerimento de inscrição devidamente assinado (anexo único).

1.5. As inscrições no cadastro de advogados dativos serão realizadas por comarcas e por especialidades, sendo possível ao interessado se inscrever para tantas comarcas e especialidades quantas forem de seu interesse.

1.6. As inscrições serão deferidas, por comarcas e por especialidades, segundo o critério cronológico de inscrição.

1.7. Após o encerramento do período de inscrições, estas serão divulgadas no Diário Oficial do Estado do Acre e no Sítio Eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

1.8. O cadastro terá validade de 04 (quatro) meses. Todavia, o encerramento do prazo de validade do cadastro não significa a revogação das nomeações realizadas pelos magistrados, devendo o(a) advogado(a) continuar desempenhando suas funções nos processos para os quais foi nomeado(a).

2. DAS COMUNICAÇÕES

2.1. Todas as comunicações serão feitas mediante publicação no Diário Oficial do Estado do Acre e no sítio eletrônico da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.

3. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

3.1. O requerimento de inscrição no cadastro de advogados dativos do Estado do Acre importa em conhecimento e concordância com os termos da Lei Estadual nº. 3.165/2016.

3.2. A lista com o cadastro dos advogados dativos será encaminhada à Presidência do Tribunal de Justiça, para os fins do art. 5º, §2º, da Lei estadual nº. 3.165/2016.

3.3. Os casos omissos serão resolvidos pelo Procurador-Geral do Estado.

Rio Branco/AC, 14 de novembro de 2019.

Mayko Figale Maia
Procurador-Chefe do CEJUR