PGE garante o equilíbrio das Políticas Públicas
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) confirmou, na justiça estadual, que a intervenção jurisdicional na implementação pelo Estado, tangente as políticas públicas, configura ingerências inoportunas na atividade de outros Poderes, violando os Princípios Constitucionais.
A decisão favorável foi obtida em ação civil pública, na qual era solicitada a construção de colônia agrícola industrial ou similar e casa de albergado na comarca de Sena Madureira. A execução da obra implicaria ao erário, além das “verbas suficientes”, multa de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais) por mês de atraso.
Entretanto, o Agravo de Instrumento, o qual restou deferido o efeito suspensivo, tratou da referida obra como investimento vultoso (milhões de reais), bem como a multa por descumprimento em patamar exorbitante – R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), além de considerar lesivo o curto prazo de concretização, o que comprometeria o orçamento estadual, prejudicando as demais políticas publicas.
Expôs-se, ainda, que ao Poder Judiciário chancelar pretensão ministerial para compelir o Poder Executivo a executar determinada obra pública, desta ou daquela forma substituindo-o da sua faculdade de conveniência e oportunidade de realizá-la de conformidade com as disponibilidades existentes, sob pena de ofensa ao art. 2º da Constituição Federal.
Ademais, concluiu a Relatora, que o cumprimento da decisão no prazo de 6 meses importaria em afronta à lei orçamentária anual e desajuste financeiro ao Estado do Acre, notadamente porque não consta do orçamento 2017 valor destinado a obra.