Estado não é parte legítima para figurar como ré em Ação de danos morais dado a ausência de contrato celebrado
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE/AC) demonstrou a ilegitimidade passiva do Ente Público em ação de indenização por danos morais, por ausência de contrato firmado.
Os reclamantes ingressaram na Justiça com Ação por acidente de trabalho, em face de empresa terceirizada, com pedido de indenização no valor estipulado de R$ 1.600.742,00 (um milhão seiscentos e setecentos e quarenta e dois reais), valor este, que no julgado, foi considerado vultoso, e capaz de avariar os cofres públicos.
A PGE enfatizou que o Estado do Acre, nos termos dos documentos juntados, não teve responsabilidade com acidente ora investigado, devido a não existência de contrato com a empresa prestadora de serviços. Afirmou ainda, que não era responsável pela execução das obras na qual o serviço era prestado, pedindo a improcedência total da demanda.
Assim, o juízo improcedente o pedido contra o Estado do Acre. Entretanto julgou parcialmente procedente o pedido formulado em face de outro Ente Federado, este na qualidade de tomador de serviços, conforme a súmula 331 do C.TST, tal como a empresa terceirizada, ambos responsáveis solidários pelo acidente.