Justiça do Acre reforma decisão liminar que afastava a cobrança do ICMS sobre a fatura mensal de energia elétrica do consumir Acriano
A Justiça do Acre decidiu suspender a medida liminar deferida em caráter precário em favor de um consumidor acriano, que determinava a exclusão da cobrança do ICMS sobre os custos de transmissão e distribuição (TUST/TUSD) da energia elétrica consumida.
Segundo ponderação feita pela relatora do caso, Juíza Shirlei de Oliveira Hage Menezes, “o tema discutido nos autos encontra-se em ampla discussão no cenário nacional”. No entanto, salientou que em recente decisão o Superior Tribunal de Justiça compreendeu pela indissociabilidade das fases de geração, transmissão e distribuição, sendo legítima a repercussão de tais custos na base de cálculo do ICMS.
A juíza lembrou ainda que a 2ª Turma Recursal, por unanimidade, decidiu recentemente revogar a medida liminar deferida em outro processo que discutia essa questão, ao julgar o mérito do Agravo de Instrumento nº 1000049-30.2016.8.01.9000, em 23/02/2017.
Assim, concluiu haver elementos convincentes que indicam a possibilidade de dano de difícil ou de incerta reparação e, por conta disso, decidiu suspender a decisão liminar deferida pelo Juízo de origem, que poderia acarretar sérios prejuízos para ambas às partes, especialmente na hipótese de as cortes superiores manterem o entendimento pela legalidade da cobrança do imposto. Nesse caso, o ente lesado poderá cobrar os todos os valores suprimidos da fatura mensal de energia.
Fonte: Agravo de Instrumento n. 1000046-41.2017.8.01.9000