PGE viabilizará acordo para pagamento de precatórios devidos pela Administração Pública direta e indireta
Foi publicado na manhã desta quarta-feira, 16, no Diário Oficial do Estado do Acre (DOE) o edital de chamamento público para acordo em precatório devido pelas entidades da Administração Pública direta e indireta do estado do Acre.
PROPOSTA
Para celebração do acordo deverá ser concedido desconto de 40% do valor total atualizado do precatório, o qual incidirá inclusive sobre os juros, multas e atualização monetária. O desconto deverá ser aplicado inclusive sobre os honorários advocatícios de sucumbência, caso este integre o mesmo precatório.
PRAZO PARA ADESÃO
Os interessados terão 15 dias subsequentes para aderir à proposta a partir da data de publicação no DOE. Caso o prazo se encerre em dia feriado ou final de semana, este será prorrogado para o dia útil subsequente.
PROCEDIMENTO PARA ADESÂO
O requerente deve protocolar o requerimento de adesão (anexo) na Procuradoria-Geral do Estado do Acre, localizada na Avenida Getúlio Vargas, 2.852, Bosque, Rio Branco – AC, munido das seguintes documentações e informações:
- O número do precatório no Tribunal de Justiça, o número do processo judicial e o juízo onde se processou a execução;
- Qual o ente público devedor;
- Se há honorários advocatícios contratuais a serem pagos diretamente ao advogado e qual o seu valor ou percentual;
- Nos precatórios multitudinários, ou seja, aqueles onde há mais de um credor, é condição para deferimento a adesão de todos.
- Juntamente com o requerimento de adesão, os interessados deverão apresentar os seguintes documentos:
- Procuração com poderes especiais para transigir e renunciar direitos, quando o requerimento for assinado por mandatário;
- Cópia do documento de identificação e do CPF, para os credores pessoas físicas;
- Cópia dos atos constitutivos registrados na Junta Comercial e eventuais alterações, bem como o Cartão de Inscrição no CNPJ, para as pessoas jurídicas;
- Cópia do contrato de cessão de crédito, ou ato equivalente, e da respectiva decisão judicial homologatória ou de comprovante de satisfação.
- Cópia do termo de compromisso do inventariante e da autorização para transigir deferida pelo juízo do inventário (art. 992, CPC; art. 619, Lei nº. 13.105/2015), quando o credor for espólio.
- Comprovante de titularidade da conta bancária que receberá o pagamento.