Orientação Normativa Nº 003/2015 – Correios
EMENTA: Fica a Administração Pública estadual autorizada a contratar diretamente a EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELÉGRAFOS – ECT, com fundamento nos artigos 24, VIII, da Lei nº 8.666/93, em face do MONOPÓLIO a ela atribuído para a prestação de serviços postais, conforme Lei nº 6.538, de 22 de junho de 1978, dispensando-se o encaminhamento do processo à Procuradoria-Geral do Estado e competindo ao órgão contratante averiguar a adequação do preço ao praticado no mercado.
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DESPACHO CONCLUSIVO