domingo, dezembro 22, 2024
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APEAC promove debate sobre perspectivas da Advocacia pública

A Associação dos Procuradores do Estado do Acre (APEAC,) promoveu na última terça-feira, 4, no auditório da Procuradoria-Geral do Estado (PGE), um debate sobre as perspectivas da advocacia pública dentro do contexto do novo CPC.  O evento contou com um convidado especial, o Procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo Carneiro da Cunha.

“É muito importante essa interação entre a PGE do Acre e a de Pernambuco, pois com esse novo Código Civil aprovado agora em março, entrando em vigor no próximo ano, ele trás mudanças de impacto que, repercutindo diretamente nas atividades dos procuradores, tornando necessário o conhecimento das mudanças já que, atinge de forma direta o poder público”, disse o Procurador do Estado de Pernambuco, Leonardo.

Para o Procurador do Estado, Coordenador de Execução e Membro da comissão da APEAC, Alberto Tapeocy, “o novo CPC trouxe várias alterações e que tocam profundamente no modo de atuação da administração pública quando se está em juízo, como também da possibilidade de arbitragem, possibilidade de câmaras que possam promover acordos extrajudiciais, diminuindo a taxa de congestionamento da justiça. Disse ainda que, o evento foi interessante para abertura da necessidade da adaptação da instituição, não só a nossa, mas como a advocacia pública como um todo, dentro de novos horizontes que o Novo CPC está trazendo”.

Leonardo Carneiro da Cunha é Mestre em Direito pela UFPE. Doutor em Direito pela PUC/SP. Pós-doutorado pela Universidade de Lisboa. Professor adjunto da Faculdade de Direito do Recife (UFPE), nos cursos de graduação, mestrado e doutorado. Professor colaborador do curso de mestrado da Universidade Católica de Pernambuco. Membro do Instituto Iberoamericano de Direito Processual e do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Procurador do Estado de Pernambuco. Advogado.

 

Confira as principais mudanças do Novo CPC

  • Simplificação da Defesa do Réu

    No Código de Processo Civil anterior, quando o Réu desejasse apresentar defesas relativas à incompetência de um juiz para julgar a causa devido ao local de distribuição da ação ou à ausência de imparcialidade do julgador, ou buscasse impugnar o valor dado à causa pelo Autor ou apresentar pedido contraposto, deveria fazê-lo por meio de petições próprias, apartadas da defesa, analisadas pelo Juiz como incidentes. O Novo Código de Processo Civil aboliu esses incidentes e concentrou todas as matérias de defesa na própria contestação, simplificando a defesa do Réu.

  • Mudanças na contagem de prazos para as Partes

    O Novo Código de Processo Civil aboliu a contagem de prazos processuais em dias corridos e instituiu uma contagem em dias úteis apenas, ampliando os prazos e consagrando o direito dos advogados ao descanso nos finais de semana.

  • Criação de uma ordem de julgamento dos Processos

    O Código de Processo Civil anterior não previa uma ordem de julgamento de Processos, sendo facultado ao Juiz definir um cronograma para decisão das causas de acordo com a sua melhor conveniência. O Novo Código de Processo Civil retira do julgador essa faculdade, estabelecendo que os processos devem ser julgados de acordo com a ordem de antiguidade, independentemente da complexidade da causa. Embora crie maior igualdade para os cidadãos, esta regra encontra resistência de parte dos magistrados, que entendem pode resultar no afogamento do Judiciário.

  • Redução do número de Recursos e unificação dos prazos recursais

    O Novo Código de Processo Civil criou um prazo único de 15 (quinze) dias úteis para quase que a totalidade os diversos Recursos contra decisões e extinguiu determinados Recursos previstos no Código anterior, como os Embargos Infringentes, cabível contra decisão não unânime dos Tribunais, e o Agravo Retido, cabível contra decisões não finais no curso do processo, as quais passam a ser combatidas em sede de Agravo de Instrumento, buscando dar maior dinamicidade ao processo.

  • Alteração das regras referentes aos honorários advocatícios

    O novo Código de Processo Civil traz uma diversidade de novas regras referentes a honorários advocatícios. Uma das mais destacadas é, sem dúvidas, a norma que estabelece o pagamento de honorários na fase recursal. Em outras palavras, regra determina que a parte litigante que apresentar recurso e for derrotada terá de arcar com honorários sucumbenciais destinados ao advogado da parte contrária.

  • Desconsideração da Personalidade Jurídica da Sociedade

     O novo Código estabelece requisitos e regras procedimentais para a desconsideração da personalidade jurídica das sociedades, medida que autoriza a responsabilização direta dos sócios por dívidas da Sociedade em caso de fraudes ou desrespeito à lei. O Código Civil anterior era obscuro nesse ponto e não trazia de forma clara o procedimento a ser seguido para obtenção da medida.

  • Criação de novos mecanismos para a busca da conciliação entre as Partes

    Seguindo a tendência da Lei dos Juizados Especiais de pequenas causas, o Novo Código de Processo Civil traz regras que privilegiam a Conciliação entre as Partes, enquanto forma de solução amigável para o litígio. Estabelece o Código que em todas as ações que tratem de direitos dos quais as Partes podem dispor, o Juiz deverá realizar uma audiência de conciliação antes da apresentação de defesa pelo Réu.

As regras do Novo Código de Processo Civil passam a valer a partir do mês de março de 2016, um ano após a publicação do Código, sendo revogado o Código de Processo Civil anterior.