PGE sedia Oficina
Teve início na manhã desta quinta-feira, 30, na Procuradoria-Geral do Estado do Acre (PGE), a Oficina de nivelamento para definição de diretrizes do plano de recuperação ambiental do Acre. Essa, tem como principal objetivo a segunda etapa do Cadastro Ambiental Rural (CAR), o Programa de Regularização Ambiental (PRA).
Para planejar a metodologia do PRA, estiveram presentes representantes de todos os órgãos ambientais do Ewtado, da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Universidade Federal do Acre (Ufac) e apoio do escritório da cooperação alemã no Acre, a GIZ, além de representantes da Secretaria de Desenvolvimento Ambiental (Sedam) de Rondônia. Durante dois dias, os participantes discutirão quais parâmetros serão utilizados em outras regiões para a realização do PRA e a metodologia de restauração florestal que será adotada pelo Acre.
Esse encontro é para gente organizar os levantamentos, pesquisas e informações que nós temos e podemos oferecer ao Estado. “Essa parceria com a Ufac, por exemplo, é importante, porque nós temos uma série de estudos no curso de Engenharia Florestal sobre o Rio Acre e Purus que podem subsidiar o trabalho”, explicou o coordenador do curso de Engenharia Florestal da Ufac, Marco Amaro.
Para o secretário de Meio Ambiente e coordenador geral do programa, Edegard de Deus, o Acre continua se mantendo como referência na realização do CAR no Brasil. “O governo garante uma estrutura que coloca o pequeno produtor como protagonista de um processo que vai tirá-lo da irregularidade e vai garantir a ele acesso a diversos benefícios. A construção do PRA é a continuação de uma política pública que beneficia os produtores da agricultura familiar e que os adequa diante da lei”, disse.
Entenda o CAR
O Cadastro Ambiental Rural é um registro eletrônico e obrigatório para todos os imóveis rurais, que tem por finalidade integrar as informações ambientais referentes à situação das Áreas de Preservação Permanente – APP, das áreas de Reserva Legal, das florestas e dos remanescentes de vegetação nativa, das Áreas de Uso Restrito e das áreas consolidadas das propriedades e posses rurais do país.
Criado junto ao novo Código Florestal, pela lei nº 12.651, de 2012, no âmbito do Sistema Nacional de Informação sobre Meio Ambiente (Sinima), o CAR se constitui em base de dados estratégica para o controle, monitoramento e combate ao desmatamento das florestas e demais formas de vegetação nativa do Brasil, bem como para planejamento ambiental e econômico dos imóveis rurais.
Os órgãos ambientais em cada estado e no Distrito Federal disponibilizam o programa de cadastramento na rede mundial de computadores (internet), destinado à inscrição no CAR, bem como à consulta e acompanhamento da situação de regularização ambiental dos imóveis rurais.