Orientação das Condutas Vedadas aos Agentes Públicos nas Eleições 2014
A Procuradoria-Geral do Estado do Acre – PGE/AC, no exercício de sua função constitucional de consultoria e assessoramento jurídico do Poder Executivo, conforme prescreve o art. 119 da Constituição Estadual, elaborou a presente cartilha destinada aos agentes públicos, servidores, administradores e gestores do Estado do Acre, visando esclarecer de forma didática as proibições legais impostas às condutas dos agentes públicos, em ano de eleições gerais, para que as atividades administrativas apresentem-se regulares e em conformidade com as diretrizes eleitorais.
Para tanto, procurou-se utilizar uma linguagem acessível, com enfoque voltado às questões e indagações mais frequentes na Administração Pública. A metodologia adotada foi a colocação das questões sobre a forma de perguntas corriqueiras, logo abaixo, em quadro destacado, o artigo da Lei Eleitoral, inciso e parágrafo, com as penalidades aplicáveis no caso de descumprimento, para, posteriormente, respondê-las com base na Lei Eleitoral nº 9.504/97 e no entendimento do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que estabelecem regras gerais quanto às eleições no território brasileiro, inclusive em relação às condutas proibidas aos agentes públicos. Antes das perguntas e respostas, serão abordadas, de forma sucinta, noções gerais para uma melhor compreensão das orientações.
A Lei Eleitoral nº 9.504, de 30 de setembro de 1997, objetiva a igualdade de oportunidades entre candidatos nos pleitos eleitorais, bem como combater as atividades praticadas por agentes públicos tendentes a manipular a igualdade de oportunidades entre os candidatos e a vontade do eleitor.
Recomenda-se a leitura desta cartilha para uma noção geral das proibições impostas na Lei Eleitoral. Nos casos de dúvidas sobre as questões abordadas, recomenda-se encaminhar consulta ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), e, assim, evitar infrações eleitorais e a aplicação das sanções correspondentes.