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CONFLITO DE NORMAS CONSTITUCIONAIS: VALIDADE DA RESOLUÇÃO Nº 43/2001 DO SENADO FRENTE À LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL | ||||||||
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David Laerte VieiraProcurador do Estado do Acre; Especialista em Direito Tributário pela Universidade Cândido Mendes do Rio de Janeiro; Especialista em Biologia pela Universidade Federal de Lavras/MG; Mestrando em Direito Econômico pela Universidad Autónoma de Asunción e Pós-graduando em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado do Acre-APEAC. Sárvia Silvana Santos Lima Procuradora do Estado do Acre; Especialista em Direito Processual Civil pela Universidade Cândido Mendes-RJ; Especialista em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Acre-UFAC, em convênio com a Universidade Federal de Minas Gerais e Pós-Graduanda no curso de especialização em Direito Público pela Faculdade Integrada de Pernambuco em parceria com a Associação dos Procuradores do Estado do Acre - APEAC.
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